Locador e locatário: direitos e deveres ao alugar um imóvel

19/10/23Hugo Vilhena

Alugar um imóvel é uma transação complexa que envolve obrigações e direitos para ambas as partes envolvidas: o locador, responsável pelo imóvel, e o locatário, aquele que o utiliza mediante pagamento. 

Conhecer aspectos básicos pode evitar conflitos e problemas futuros, já que cada parte se responsabiliza por seus deveres, conforme manda a legislação. Se você tem dificuldade com os termos “locador” e “locatário”, é hora de esclarecer.

A diferença entre locador e locatário

Antes de iniciar um processo de locação, muitas pessoas têm dúvidas sobre a diferença entre locador e locatário. Resumidamente, cada termo significa:

  • Locador: é a pessoa com a propriedade de um imóvel e o disponibiliza para a moradia de outra pessoa, por meio de um contrato de aluguel;
  • Locatário: é a pessoa que faz o pagamento mensal pelo aluguel do imóvel disponibilizado pelo locador.

Lei do inquilinato: direitos e deveres de locador e locatário

A lei no 8.245, também conhecida como Lei do Inquilinato, é a legislação que regulamenta os aluguéis residenciais e comerciais. É ela que prevê os direitos e deveres de locador e locatário antes, durante e depois de um processo de locação de imóvel. 

Direitos e deveres do locador

O locador – ou seja, o proprietário do imóvel – tem algumas obrigações que estão previstas no Artigo 22 da Lei do Inquilinato. Dentre tantas, destacamos aqui as principais que você deve ficar atento:

Direito de receber o aluguel pontualmente

O locador tem o direito de receber o valor do aluguel no prazo e da forma acordados no contrato. Essa pontualidade é essencial para o cumprimento das obrigações e a estabilidade financeira do locador.

Direito de exigir o cumprimento das cláusulas contratuais

O locador tem o direito de exigir que o locatário cumpra todas as cláusulas do contrato. Isso garante que o contrato seja cumprido de forma justa e equitativa.

Direito de solicitar reajuste no valor do aluguel

O locador pode solicitar o reajuste do aluguel conforme previsto no contrato. Essa medida visa manter o aluguel ajustado conforme o mercado e a inflação.

Dever de entregar o imóvel em boas condições

É responsabilidade do locador fornecer o imóvel em condições adequadas para o uso pretendido pelo locatário. Isso inclui garantir que o imóvel esteja habitável e em conformidade com as condições acordadas.

Dever de realizar reparos necessários

É dever do locador realizar reparos no imóvel, exceto aqueles devidos ao desgaste natural. Manter o imóvel em boas condições é essencial para garantir a satisfação do locatário.

Dever de respeitar a privacidade do locatário

O locador deve respeitar a privacidade e tranquilidade do locatário, não interferindo indevidamente no uso do imóvel. Isso inclui não realizar visitas sem aviso ou autorização.

Direitos e deveres do locatário

Já o locatário – ou seja, o inquilino do imóvel – também tem suas obrigações previstas no Artigo 23 da lei. Veja quais são as principais:

Direito de usar o imóvel para o fim especificado

O locatário tem o direito de usar o imóvel para o fim estipulado no contrato de locação. Qualquer outro uso requer o consentimento do locador.

Direito de solicitar reparos emergenciais

O locatário tem o direito de solicitar reparos emergenciais ao locador para garantir a habitabilidade do imóvel. Situações urgentes devem ser tratadas de maneira prioritária.

Direito de ter o imóvel em condições adequadas

O locatário tem o direito de ter o imóvel em condições adequadas de moradia e pode solicitar reparos de responsabilidade do locador. Isso garante um ambiente seguro e habitável.

Dever de pagar o aluguel em dia

É obrigação do locatário pagar o valor do aluguel nos prazos e formas acordados. A pontualidade no pagamento é crucial para manter um relacionamento positivo com o locador.

Dever de zelar pelo imóvel

É responsabilidade do locatário zelar pelo imóvel, mantendo-o limpo e conservado. Isso inclui a realização de pequenas manutenções e a prevenção de danos.

Dever de informar problemas ou danos ao locador

O locatário deve informar ao locador sobre eventuais problemas ou danos no imóvel para que as providências possam ser tomadas.

Quais são as despesas que cada parte deve quitar?

Os contratos de aluguel e a devida utilização do imóvel abrangem algumas despesas extras que devem ser pagas pelo locador ou pelo locatário.

Uma vez que a responsabilidade de quitação da despesa em questão pode ficar um tanto quanto ambígua, separamos as obrigações financeiras de ambas as partes para não restar dúvidas:

  • Locador: O locador deve zelar pelo cumprimento do contrato de aluguel e quitar com algumas despesas essenciais ao funcionamento do imóvel, os quais são: taxas de administração imobiliária, seguro incêndio do imóvel, despesas extraordinárias do condomínio, os quais, por sua vez, englobam problemas estruturais do edifício, vazamentos, reformas, pinturas de fachada, troca de equipamentos, e demais itens especificados no Art. 22 da Lei do Inquilino (Lei 8.245/1991).
  • Locatário: O locatário deve pagar o aluguel conforme valor e condições acordadas em contrato, acrescidas de algumas despesas ordinárias do condomínio, como conservação das instalações comuns, manutenção das instalações hidráulicas e elétricas as áreas comuns, e demais itens especificados no Art. 23 da Lei do Inquilino (Lei 8.245/1991).

Qual a necessidade de fazer um contrato de aluguel?

Muitos aluguéis são acordados informalmente e por contratos realizados apenas no âmbito das palavras, em decorrência das partes serem “conhecidas” ou até mesmo parentes, ou por acharem mais fácil e menos burocrático realizar o aluguel dessa forma.

No entanto, sabemos que a relação entre locador e locatário pode acabar em conflitos caso os direitos e deveres de ambas as partes não estiverem explicadas de forma clara em um contrato de cunho oficial e legal.

Além disso, é no contrato que estará especificado os demais itens acordados entre as partes, como valor do aluguel, condições atuais do imóvel, a modalidade da garantia locatícia, entre outros itens essenciais ao bom relacionamento entre locador e locatário.

Diante disso, aconselhamos fortemente que o contrato seja elaborado, lido e assinado pelo locatário, locador e testemunhas.

Ainda, a presença de terceiros durante o processo de elaboração do contrato e cumprimento de suas devidas cláusulas, aumenta a segurança para ambas as partes. Então, contar com a intermediação de uma imobiliária nesse momento é extremamente aconselhável.

Com quanto tempo de inadimplência o locador pode solicitar a desocupação do imóvel?

Após a assinatura do contrato e início do prazo de moradia, o locatário passa a ter a posse do imóvel. Então, em casos de inadimplência, o locador precisa entrar com uma ação de despejo para reintegrar sua devida posse.

O prazo de inadimplência necessário para o despejo depende do acordo firmado entre as partes, uma vez que não está especificado de forma clara nas legislações vigentes.

Aconselhamos que essa questão esteja explícita no contrato de aluguel, e que haja muito diálogo e respeito entre as partes.

Além disso, quando o contrato é intermediado por uma imobiliária, uma possível inadimplência e despejo são tramitadas com mais facilidade e imparcialidade.

Término do contrato e entrega de chaves

No final do período de uso determinado no contrato, o locatário possui duas opções: ou renovar o contrato, com o consentimento do locador, ou sair do imóvel.

No segundo caso, é obrigatório que o imóvel esteja nas mesmas condições as quais o locatário o encontrou no início da vigência do contrato.

Para oficializar quais são essas condições – tanto estruturais, quanto estéticas –, é aconselhável realizar antes da entrada do locatário uma vistoria que contenha provas fotográficas e escritas, assinado por um responsável técnico.

Além disso, o locatário deve avisar sua saída com 30 dias de antecedência, pintar as paredes e tetos com suas devidas cores originais, cancelar as contas mensais – como TV, luz, água, gás, etc –, entre outras formalidades.

Como funciona a rescisão do contrato de aluguel?

O contrato pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes. Caso a rescisão seja solicitada pelo locatário antes de completar 12 meses de contrato, será necessário pagar uma multa proporcional aos meses de aluguel cumpridos.

Caso a rescisão seja solicitada pelo locador, é necessário que alguma dessas situações tenha ocorrido para ser considerado um pedido legal:

  • inadimplência do locatário;
  • infrações por parte do locatário;
  • acordo amigável entre as partes;
  • necessidade de reparação urgente, determinada pelo poder público;
  • para uso próprio do locatário, caso o contrato tenha ultrapassado 5 anos ininterruptos;
  • em ambos os casos, é necessário solicitar a rescisão com no mínimo 30 dias de antecedência.

A relação entre locador e locatário deve ser amigável e para evitar discordâncias, reforçamos a importância de que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres, além de deixar todos os pontos essenciais ao bom uso do imóvel explicados de forma clara no contrato de aluguel.

Locação é na Lobo Imóveis

Alugar um imóvel é uma decisão significativa que envolve direitos e responsabilidades para locadores e locatários. Compreender esses aspectos é fundamental para uma convivência harmoniosa e uma relação contratual transparente. 

Ao alugar com a Lobo Imóveis, locador e locatário recebem contratos de aluguel padronizados e redigidos em total adequação à Lei do Inquilinato, garantindo a segurança e agilidade no processo para ambas as partes. Acesse o nosso site e confira as melhores condições!

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