Alugar um imóvel é uma transação complexa que envolve obrigações e direitos para ambas as partes envolvidas: o locador, responsável pelo imóvel, e o locatário, aquele que o utiliza mediante pagamento.
Conhecer aspectos básicos pode evitar conflitos e problemas futuros, já que cada parte se responsabiliza por seus deveres, conforme manda a legislação. Se você tem dificuldade com os termos “locador” e “locatário”, é hora de esclarecer.
Antes de iniciar um processo de locação, muitas pessoas têm dúvidas sobre a diferença entre locador e locatário. Resumidamente, cada termo significa:
A lei no 8.245, também conhecida como Lei do Inquilinato, é a legislação que regulamenta os aluguéis residenciais e comerciais. É ela que prevê os direitos e deveres de locador e locatário antes, durante e depois de um processo de locação de imóvel.
O locador – ou seja, o proprietário do imóvel – tem algumas obrigações que estão previstas no Artigo 22 da Lei do Inquilinato. Dentre tantas, destacamos aqui as principais que você deve ficar atento:
O locador tem o direito de receber o valor do aluguel no prazo e da forma acordados no contrato. Essa pontualidade é essencial para o cumprimento das obrigações e a estabilidade financeira do locador.
O locador tem o direito de exigir que o locatário cumpra todas as cláusulas do contrato. Isso garante que o contrato seja cumprido de forma justa e equitativa.
O locador pode solicitar o reajuste do aluguel conforme previsto no contrato. Essa medida visa manter o aluguel ajustado conforme o mercado e a inflação.
É responsabilidade do locador fornecer o imóvel em condições adequadas para o uso pretendido pelo locatário. Isso inclui garantir que o imóvel esteja habitável e em conformidade com as condições acordadas.
É dever do locador realizar reparos no imóvel, exceto aqueles devidos ao desgaste natural. Manter o imóvel em boas condições é essencial para garantir a satisfação do locatário.
O locador deve respeitar a privacidade e tranquilidade do locatário, não interferindo indevidamente no uso do imóvel. Isso inclui não realizar visitas sem aviso ou autorização.
Já o locatário – ou seja, o inquilino do imóvel – também tem suas obrigações previstas no Artigo 23 da lei. Veja quais são as principais:
O locatário tem o direito de usar o imóvel para o fim estipulado no contrato de locação. Qualquer outro uso requer o consentimento do locador.
O locatário tem o direito de solicitar reparos emergenciais ao locador para garantir a habitabilidade do imóvel. Situações urgentes devem ser tratadas de maneira prioritária.
O locatário tem o direito de ter o imóvel em condições adequadas de moradia e pode solicitar reparos de responsabilidade do locador. Isso garante um ambiente seguro e habitável.
É obrigação do locatário pagar o valor do aluguel nos prazos e formas acordados. A pontualidade no pagamento é crucial para manter um relacionamento positivo com o locador.
É responsabilidade do locatário zelar pelo imóvel, mantendo-o limpo e conservado. Isso inclui a realização de pequenas manutenções e a prevenção de danos.
O locatário deve informar ao locador sobre eventuais problemas ou danos no imóvel para que as providências possam ser tomadas.
Os contratos de aluguel e a devida utilização do imóvel abrangem algumas despesas extras que devem ser pagas pelo locador ou pelo locatário.
Uma vez que a responsabilidade de quitação da despesa em questão pode ficar um tanto quanto ambígua, separamos as obrigações financeiras de ambas as partes para não restar dúvidas:
Muitos aluguéis são acordados informalmente e por contratos realizados apenas no âmbito das palavras, em decorrência das partes serem “conhecidas” ou até mesmo parentes, ou por acharem mais fácil e menos burocrático realizar o aluguel dessa forma.
No entanto, sabemos que a relação entre locador e locatário pode acabar em conflitos caso os direitos e deveres de ambas as partes não estiverem explicadas de forma clara em um contrato de cunho oficial e legal.
Além disso, é no contrato que estará especificado os demais itens acordados entre as partes, como valor do aluguel, condições atuais do imóvel, a modalidade da garantia locatícia, entre outros itens essenciais ao bom relacionamento entre locador e locatário.
Diante disso, aconselhamos fortemente que o contrato seja elaborado, lido e assinado pelo locatário, locador e testemunhas.
Ainda, a presença de terceiros durante o processo de elaboração do contrato e cumprimento de suas devidas cláusulas, aumenta a segurança para ambas as partes. Então, contar com a intermediação de uma imobiliária nesse momento é extremamente aconselhável.
Após a assinatura do contrato e início do prazo de moradia, o locatário passa a ter a posse do imóvel. Então, em casos de inadimplência, o locador precisa entrar com uma ação de despejo para reintegrar sua devida posse.
O prazo de inadimplência necessário para o despejo depende do acordo firmado entre as partes, uma vez que não está especificado de forma clara nas legislações vigentes.
Aconselhamos que essa questão esteja explícita no contrato de aluguel, e que haja muito diálogo e respeito entre as partes.
Além disso, quando o contrato é intermediado por uma imobiliária, uma possível inadimplência e despejo são tramitadas com mais facilidade e imparcialidade.
No final do período de uso determinado no contrato, o locatário possui duas opções: ou renovar o contrato, com o consentimento do locador, ou sair do imóvel.
No segundo caso, é obrigatório que o imóvel esteja nas mesmas condições as quais o locatário o encontrou no início da vigência do contrato.
Para oficializar quais são essas condições – tanto estruturais, quanto estéticas –, é aconselhável realizar antes da entrada do locatário uma vistoria que contenha provas fotográficas e escritas, assinado por um responsável técnico.
Além disso, o locatário deve avisar sua saída com 30 dias de antecedência, pintar as paredes e tetos com suas devidas cores originais, cancelar as contas mensais – como TV, luz, água, gás, etc –, entre outras formalidades.
O contrato pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes. Caso a rescisão seja solicitada pelo locatário antes de completar 12 meses de contrato, será necessário pagar uma multa proporcional aos meses de aluguel cumpridos.
Caso a rescisão seja solicitada pelo locador, é necessário que alguma dessas situações tenha ocorrido para ser considerado um pedido legal:
A relação entre locador e locatário deve ser amigável e para evitar discordâncias, reforçamos a importância de que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres, além de deixar todos os pontos essenciais ao bom uso do imóvel explicados de forma clara no contrato de aluguel.
Alugar um imóvel é uma decisão significativa que envolve direitos e responsabilidades para locadores e locatários. Compreender esses aspectos é fundamental para uma convivência harmoniosa e uma relação contratual transparente.
Ao alugar com a Lobo Imóveis, locador e locatário recebem contratos de aluguel padronizados e redigidos em total adequação à Lei do Inquilinato, garantindo a segurança e agilidade no processo para ambas as partes. Acesse o nosso site e confira as melhores condições!